Foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o adiamento do prazo para as empresas tributadas pelo Simples Nacional enviarem ao fisco a declaração do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS, a DeSTDA.
Esta declaração reúne dados referentes ao recolhimento do ICMS-ST (substituição tributária), a antecipação do imposto, bem como o diferencial de alíquotas referentes às operações interestaduais, e visa compilar todos os dados do ICMS em um único documento eletrônico, gerando praticidade ao Fisco.
Assim, o prazo para a entrega da declaração foi prorrogado para 20 de agosto de 2016 de acordo com o Ajuste Sinief Nº 7 de 8 de abril de 2016. Importante ressaltar que, para que o adiamento tenha validade, é necessário que cada Estado publique sua legislação.
Embora o recolhimento do diferencial de alíquotas nas vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS esteja suspenso por meio de uma liminar do STF, as empresas do Simples Nacional precisam entregar a declaração com as demais informações solicitadas.