O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por intermédio de sua Câmara Superior, em decisão definida por empate a favor do contribuinte, afastou cobrança de contribuição previdenciária patronal em razão de decisão proferida pela Justiça do Trabalho, onde não se reconheceu vínculo empregatício.
A autuação fiscal, promovida pela Receita Federal, decorreu de ofício enviado pelo Ministério do Trabalho onde informava a constatação, por este órgão, de contratações de profissionais de maneira irregular, por meio de uso de pejotização.
Sucede que, posteriormente, a empresa contribuinte levou a discussão à Justiça do Trabalho, obtendo decisão que afastou o vínculo empregatício. Por tal razão, entre os argumentos apresentados ao CARF, buscando o cancelamento da autuação fiscal, está a imprescindibilidade em seguir a decisão judicial proferida na Justiça do Trabalho.
A discussão no CARF chegou à Câmara Superior onde a autuação fiscal foi cancelada, por meio de decisão de empate. De acordo com o atual regulamento do órgão, em caso de empate, prevalece o entendimento favorável ao contribuinte e não ao Fisco.
É importante observar que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já se pronunciou sobre o caso enfatizando que as decisões da Justiça do Trabalho sempre foram seguidas pelo CARF. Porém, faz a ressalva de que, em certos casos, a não comprovação de vínculo, no processo trabalhista, pode ser decorrente da ausência de provas que, lado outro, podem ser produzidas em procedimento fiscal.
Vale destacar que, uma vez comprovada a ausência de vínculo empregatício, não há que se falar em incidência da contribuição previdenciária, como veio a entender a decisão do CARF, ora comentada.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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