A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa n. 1.950/2020, publicada no DOU de 13.05.2020, prorrogou o prazo para a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

O novo prazo para entrega da obrigação acessória é 31.07.2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br

 


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