Por meio da Portaria PGFN 735, do dia 20 de dezembro de 2018, a PGFN aumenta o rol de dispensa de recursos relacionados a ações judiciais. Assim, foram alteradas as Portarias 502 e 985, da PGFN, que tratam da dispensa de recursos.

A primeira situação é a interposição de agravo contra decisões que inadmitem recurso extraordinário, que deixa de ser obrigatória, passando a ser medida excepcional. Até então, a Portaria 502 autorizava o Procurador da Fazenda Nacional a deixar de apresentar agravo contra decisões que inadmitissem recursos especiais, desde que concluísse pela sua inadmissibilidade.

Outra situação são os agravos de forma geral que passam a ter uma necessidade de análise de cabimento, a depender da chance de sucesso do recurso. Segundo a alteração, também promovida na Portaria 502, a análise deverá considerar “a possibilidade de fatos supervenientes ou o transcurso do tempo terem esvaziado a utilidade da discussão”, inclusive. Dessa feita, a PGFN procura se concentrar apenas nos recursos que tenham realmente chance de êxito.  

Seguindo orientação advinda de decisões proferidas pelo STJ, a PGFN também deixará de recorrer nos casos em que ocorrer prescrição intercorrente, segundo o entendimento exarado em recurso repetitivo, desde que não existe condenação de honorários advocatícios, nem penhora nos autos.

No que se refere especificamente aos juizados especiais federais (Portaria 985), as alterações promovidas buscam servem para tornar a interposição de recurso extraordinário e pedido de uniformização nacional como medidas excepcionais.

De uma forma geral, a medida busca diminuir o excesso de recursos interpostos, aumentando a margem de êxito nas situações em que a PGFN continuará a recorrer. De todo modo, pode representar, em certos casos, uma redução na duração das lides tributárias.

O escritório Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados fica à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, bem como elaboração de propostas para serviços jurídicos sobre o tema.

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