O Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou, no dia 03 de Setembro, uma proposta de súmula que pretendia vedar a amortização de ágio da base tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em reestruturações societárias que envolvem empresas de um mesmo grupo econômico.

A sugestão era proibir a amortização do ágio supramencionado quando o valor fosse gerado de maneira artificial, ou seja, sem que as empresas envolvidas tivessem de fato incorrido em um gasto com a transação. 

O texto estabelecia que “a amortização de ágio gerado internamente ao grupo econômico, sem qualquer dispêndio, não é dedutível na apuração do lucro real”.

Contudo, ressaltamos que apesar da Súmula referente ao ágio interno não ter sido aprovada, a situação para os Contribuintes continua delicada, uma vez que é notória a posição do Fisco pela indedutibilidade da amortização.

Nesse sentido, uma vez que a rejeição da Súmula de caráter genérico se deu pelo placar apertado de cinco votos a cinco, deve se esperar que as autuações sejam sustentadas pelo voto de qualidade do Fisco, quando submetidas a julgamento na Câmara Superior.  

O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contato: marceloz@scbadvogados.adv.br

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