Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) enviou ao STF um parecer solicitando que a Corte aguarde a modulação dos efeitos da decisão que permitiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para só depois manifestar-se sobre a exclusão do ISS das contribuições sociais.

Esse parecer pode ser positivo para o contribuinte pela forma como a manifestação da PGFN foi colocada: a procuradoria não combateu o fato de as ações serem semelhantes. Isso pode sinalizar o entendimento da procuradoria no sentido de que as discussões sobre ICMS e ISS são vinculadas. Caso a procuradoria tentasse criar uma argumentação de que são, na realidade, discussões distintas, a questão do ISS teria que ir a julgamento do plenário e os ministros poderiam entender que há necessidade de rediscussão.

Em verdade, a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS acarreta no desvirtuamento do conceito jurídico de receita (faturamento), transformando tais contribuições em tributos sobre o patrimônio sem previsão constitucional para tanto. A definição do instituto jurídico “receita” (faturamento), incluído pelo art. 195, I, ‘b’ da CRFB/88 como critério delimitador da competência tributária federal, não pode ser objeto de livre disposição do legislador ordinário.

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

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