Foi publicada no Diário Oficial de 03/04/2017 a Instrução Normativa (IN) nº 1.704/17 que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

De acordo com a IN, a data limite para adesão ao novo RERCT é 31 de julho de 2017.

Os contribuintes que aderirem ao RERCT estarão sujeitos ao pagamento de 15% de imposto e 20,25% de multa sobre o montante a ser regularizado, totalizando 35,25%. A tributação total é maior que a da primeira fase da repatriação, que foi de 30%.

A cotação do dólar para conversão dos valores dos bens é R$ 3,21 de 30.06.2016. O contribuinte que aderiu ao RERCT até 31.10.2016 poderá complementar sua declaração, sendo obrigado a pagar os respectivos impostos e multa devidos sobre o valor adicional e a observar a nova data fixada para a conversão do valor expresso em moeda estrangeira.

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contato: consultoria@scbadvogados.adv.br


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