No dia 24 de outubro de 2015, através do Decreto nº 56.539/2015, a Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, que prevê o pagamento de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, com descontos de até 85% para juros de mora e de 75% para multa.
O benefício foi criado pela Lei nº 16.097 de 29 de dezembro de 2014 e o período de adesão havia finalizado em junho do corrente ano.
O novo prazo para o ingresso é de 1º de novembro a 14 de dezembro e poderão ser incluídos, também, débitos com fatos geradores ocorridos no ano de 2014.
Ainda, continua permitida a inclusão de saldo de débito tributário de parcelamento em andamento, com as mesmas regras para aproveitamento. Todavia, seu pedido de inclusão deverá ser efetuado até 4 de dezembro.
Uma vez incluído no programa, o contribuinte poderá optar por pagar o débito consolidado em parcela única, com descontos de 85% para juros de mora e de 75% para multa, ou em até 120 parcelas mensais, com descontos de até 60% e 50% respectivamente.
É importante citar que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 40,00 para pessoas físicas, e a R$ 200,00 para as pessoas jurídicas.
Por fim, cumpre salientar que os débitos referentes às infrações de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações devidas por danos causados ao patrimônio público não poderão ser incluídos neste parcelamento.
O Departamento de Consultoria Empresarial do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.