Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a prática da Fazenda Pública de realizar a compensação automática de dívidas tributárias de empresas ou pessoas físicas com precatórios a receber.

 A Corte Suprema entendeu que a compensação sem o consentimento do credor contraria os princípios constitucionais da segurança jurídica, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Com o julgamento, foi consolidado o entendimento de que a Fazenda Pública não pode extinguir automaticamente os débitos tributários mediante compensação unilateral com precatórios, pois tal prática não encontra respaldo na Constituição Federal.

Importante ressaltar, que a decisão em comento foi proferida no Plenário Virtual em âmbito de repercussão geral, instituto este que vincula todas as instâncias do Judiciário e obriga sua aplicação em casos semelhantes.

Logo, o entendimento firmado impactará significativamente o setor privado e as relações entre o contribuinte e o Fisco, reafirmando que o Estado deve respeitar os direitos dos credores de precatórios e as normas previstas para o regime de compensações tributárias.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos sobre o tema.


Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.