Em 27 de outubro de 2021 o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar nº 186 que prevê a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, aos setores de comércio atacadista e às empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias.
Além disso, podem ser beneficiados também os transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
Por meio de nota publicada, a Secretaria-Geral da Presidência informou que “a medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária.”
Sendo assim, a norma dá respaldo aos benefícios fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal por meio de normas internas, sem a necessidade da aprovação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que terá o prazo de 180 dias para adaptar o convênio em vigor, sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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