A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou no último dia 10 de maio o Edital nº 2/2024, contendo propostas de transação tributária por adesão para créditos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões de reais.
A transação envolverá a possibilidade de parcelamento e oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
Importa informar que o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa da União será mensurado conforme dispõe o Capítulo II da Portaria PGFN nº 6.757, de 2022.
Dentre as modalidades de transação, há a previsão de transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União, que podem ser negociadas as seguintes hipóteses:
I – débitos inscritos há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;
II – com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, nos termos do art. 151, IV ou V, do Código Tributário Nacional;
III – de titularidade de pessoa jurídica com situação especial registrada perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que seja: falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial.
Nessa modalidade, dentre os benefícios, estão previstos: entrada facilitada de até 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 meses; saldo restante podendo ser dividido de até 108 prestações mensais e até 133 prestações mensais tratando-se dos seguintes contribuintes: pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino; tratando-se de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de até 60 prestações, devido a limites constitucionais.
O valor de desconto será de até 65% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal, e de até 70% no caso dos contribuintes citados anteriormente, acrescidos na condição: empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.
Prevê ainda nessa modalidade, desconto de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais.
Há ainda a modalidade de transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União. Nessa condição, as inscrições com valor inscrito no valor de até 60 (sessenta) salários-mínimos e que estejam inscritos há mais de 1 (um) e tenham como sujeito passivo pessoa natural, MEI, ME e EPP. Há previsão de pagamento de entrada de até 5% do valor da dívida, dividido em até 5 parcelas mensais e sucessivas e o restante pago com redução de até 50%.
Destacam-se ainda as condições para pagamento de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo cujo crédito inscrito na dívida ativa esteja garantido por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou execução da garantia, garantindo condições especiais de parcelamento.
Ademais, outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.
A adesão está disponível até o dia 30 de agosto de 2024, às 19h.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br