Na última quarta-feira (17.06.2020), a Câmara dos Deputados aprovou o texto base da Medida Provisória nº 927/2020, na forma de projeto de lei de conversão (PLV 18/2020).
A MP publicada em março de 2020, objetiva a flexibilização de regras trabalhistas, visando a manutenção de empregos e auxílio para as empresas durante o período de calamidade pública que o país enfrenta e por força do que determina o art. 501 da CLT, além de permitir ao empregador firmar acordos individuais com os empregados, adotar o teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, instituição de banco de horas e o diferimento do recolhimento do FGTS, desde que respeitado os limites da Constituição Federal.
O texto base aprovado possui alterações em relação ao original da MP 927, eis que inclui a possibilidade de suspensão do cumprimento de acordos trabalhistas em andamento, nos casos de paralisação total ou parcial das atividades da empresa, em razão de ato do poder público.
Foi incluído também a possibilidade de desconto de férias antecipadas e usufruídas no pagamento das verbas rescisórias, em caso de pedido de demissão do colaborador, desde que o período aquisitivo não tenha sido cumprido quando da concessão das férias e retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos, alterando o artigo 13 da MP.
O texto agora será votado pelo Senado Federal e enquanto o Poder Legislativo discute a aprovação da MP 927/20, a redação do texto original ainda continua vigente.
Nossa área trabalhista preparou um parecer com os principais pontos da citada Medida Provisória: Clique aqui e faça o download.
O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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