Por meio do Ato Declaratório Congresso Nacional nº 5/15, publicado no Diário Oficial da União de 05 de março de 2015, foi declarada a perda de eficácia da Medida Provisória nº 669/2015.
A referida MP trouxe uma série de medidas tributárias que alteram a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, dentre outros assuntos.
Ressalte-se que, em razão da perda de eficácia da Medida Provisória 669/2015, continuam em vigor as regras previstas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, permanecendo em 1% e 2% as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
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