Foi publicada em 10 de fevereiro de 2015 a Resolução nº 4.751 que dispõe sobre a execução de atividade especial de padronização dos tratamentos tributários diferenciados (TTD), que será promovida pela Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais.
Para que haja a devida padronização, os tratamentos tributários diferenciados serão mapeados, analisados, revisados, organizados e uniformizados, pela Subsecretaria da Receita Estadual, observando as seguintes diretrizes:
- a) terão abrangência geral e serão direcionados a segmentos econômicos, evitando-se, o quanto possível, a sua individualização;
- b) sempre que possível, serão inseridos no Regulamento do ICMS.
Os tratamentos tributários padronizados, deverão ser aprovados pela Comissão de Política Tributária e, em seguida, submetidos ao Secretário de Estado da Fazenda.
Além dessa aprovação, a inserção dos tratamentos tributários diferenciados padronizados no Regulamento do ICMS e a alteração de ofício dos regimes especiais em vigor, serão realizadas no curso do desenvolvimento da atividade especial de que trata a Resolução nº4.751, que deverá estar concluída em, no máximo, 30 de junho de 2015.
Caso queiram obter mais informações sobre o tema, a equipe da Consultoria Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados está à disposição para ajudá-los.
Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br
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