No dia 11.02.2015, o TJMG realizou julgamento dando provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Belo Horizonte em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para declarar a nulidade da decisão anterior que havia determinado a suspensão da eficácia do artigo 20 da Lei Municipal nº 10.692/13, o qual trouxe a majoração das alíquotas do ISSQN de diversos serviços constantes da lista anexa à Lei Municipal nº. 8.725/03.
O Órgão Especial do TJMG não apreciou ainda o mérito da questão, consistente no vício formal da Lei Municipal nº 10.692/13. Assim, aguarda-se decisão final de mérito sobre a matéria, para declarar ou não a inconstitucionalidade do artigo 20 da Lei Municipal nº 10.692/13.
Vale destacar, que a decisão citada não produz efeitos àqueles contribuintes que ajuizaram medida judicial e obtiverem decisão individual autorizando o recolhimento com base nas alíquotas anteriores à majoração promovida pela Lei nº 10.692/13.
Em relação aos contribuintes que não acionaram o Judiciário, destaca-se a importância de se ajuizar medida judicial, já que existe a possibilidade de o TJMG vir a “modular os efeitos” da decisão definitiva, atribuindo-a efeitos meramente futuros (prospectivos), impedindo, a restituição do indébito para aqueles que não moveram ação antes à conclusão do julgamento.
A equipe de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas, bem como para adoção das medidas cabíveis.
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