A partir do dia 01 de janeiro de 2017, a Receita Federal do Brasil passou a exigir das sociedades estrangeiras que desejam se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou que desejam atualizar seu cadastro, a apresentação de documentos que identifiquem os seus beneficiários finais (pessoa física, Sociedade Anônima Aberta e entidade sem fins lucrativos) com “influência significativa” ou “pessoa ligada”.
De acordo com o disposto no art. 8º, §2º da Instrução Normativa 1634, de 06 de maio de 2016, presume-se influência significativa quando a pessoa natural possui mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, e/ou, direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
Além disso, considera-se “pessoa ligada”:
- A pessoa jurídica cuja participação societária no capital social da entidade estrangeira a caracterize como sua controladora direta ou indireta, na forma definida nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
- A pessoa jurídica que seja caracterizada como controlada direta ou indireta ou coligada da entidade estrangeira, na forma definida nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976;
- A pessoa jurídica e/ou a entidade estrangeira quando estiverem sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos 10% (dez por cento) do capital social de cada uma pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica;
- A pessoa jurídica que seja associada da entidade estrangeira, na forma de consórcio ou condomínio, conforme define a legislação brasileira, em qualquer empreendimento;
- A entidade estrangeira residente ou domiciliada em país com tributação favorecida ou beneficiária de regime fiscal privilegiado, conforme dispõem os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996.
Por fim, vale ressaltar que as entidades inscritas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017, deverão informar os beneficiários finais e entregar os documentos comprobatórios até 31 de dezembro de 2018.
Ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2019, as empresas estrangeiras que não procederem conforme o disposto acima, terão sua inscrição CNPJ suspensa e serão impedidas de efetuar quaisquer transações com estabelecimentos bancários.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
Contato: consultoria@scbadvogados.adv.br
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