Desde o dia 24 de abril já é possível abrir e encerrar contas de depósitos por meio eletrônico, como determina a Resolução nº 4.480, publicada pelo Banco Central.
As instituições financeiras poderão utilizar mecanismos de assinaturas digitais para abertura e fechamento de contas de pessoas físicas, desde que tais mecanismos observem os requisitos estabelecidos por lei específica.
Vale lembrar que a Medida Provisória nº 2.200/2 de 2001 já prevê a validade do uso de assinaturas eletrônicas com ou sem o uso de certificado digital.
Entretanto, ao utilizar tais mecanismos, a instituição deve assegurar a integridade, autenticidade e confidencialidade dos documentos eletrônicos gerados a partir da contratação realizada por meio eletrônico. Se não bastasse, os dados ou logs gerados a partir dessa contratação devem ser armazenados, inclusive de modo a resguardar a privacidade dos clientes.
Se você possui dúvidas sobre o uso de assinaturas eletrônicas ou gestão de documentos eletrônicos em conformidade com a legislação brasileira entre em contato com o Departamento de Direito Digital do SCB pelo telefone (031) 2138-7031.
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