O bloqueio do WhastApp na primeira semana de maio por determinação judicial deixou muitos brasileiros enfurecidos com juiz Marcelo Montalvão, da comarca de Largato (SE). Mas, o que poucos sabem é que a decisão do magistrado é legal, tendo por base o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Inclusive, se o Facebook, dona do aplicativo, continuar negando os dados solicitados pelo juiz, ele poderia até proibir o WhastApp de operar definitivamente no país, completamente respaldo pela lei. O artigo 12 do Marco Civil prevê, como penalidade extrema às empresas que não cooperarem com o judiciário, desde advertência até a proibição do exercício das atividades.
O processo que culminou na suspensão é o mesmo que justificou, em março, a prisão do vice-presidente do Facebook (companhia dona do WhatsApp), Diego Dzodan. O magistrado quer que a companhia libere informações sobre as mensagens trocadas por uma quadrilha interestadual de drogas que está sendo investigada pela Polícia Federal.
O coordenador do Departamento de Direito Digital do SCB Advogados, quarto maior escritório do país, Alexandre Atheniense, destaca que, “embora não tenhamos acesso a integra do requerimento da PF que ensejou o despacho do juiz de Lagarto, visto que os autos tramitam em segredo de justiça, ao que tudo indica, a decisão é legal, tendo por base o Marco Civil da Internet, apesar de parecer desproporcional, pois prejudicou mais de 100 milhões de usuários.”
O especialista lembra ainda que, caso seja constatado que o WhatsApp presta serviços aos consumidores brasileiros em desconformidade com a legislação nacional, as associações que representam consumidores podem ingressar na justiça contra o Facebook e requerer indenização.
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