A proposta de reforma do Imposto de Renda foi aprovada pela Câmara dos Deputados dia 02/09/2021, com 398 votos favoráveis e 77 contrários, após forte articulação do presidente da casa, Arthur Lira.
Dentre as principais mudanças contidas no texto do Projeto de Lei nº 2337/2021, está o retorno da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos pelos acionistas, com alíquota de 15% a título de Imposto de Renda na fonte. A proposta original do governo estabelecia alíquota de 20%, porém foi alterada na votação final na Câmara.
Dividendo é a parcela do lucro da empresa que é distribuída a seus acionistas na proporção das ações que possuem. Os mesmos eram isentos da incidência do imposto de renda sobre tal lucro desde 1995, e o retorno da tributação é, com certeza, o ponto mais polêmico da reforma em comento.
Segundo o Projeto de Lei, a taxação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas jurídicas ou físicas valerá inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação. A tributação será aplicada ainda se a empresa fechar e reverter os lucros do capital investido aos sócios, ou quando houver diferença entre o capital a mais investido pelo sócio na empresa e o retirado a título de lucro ou dividendo.
As exceções contidas no texto abarcam, dentre outras, as empresas enquadradas no Simples Nacional, empresas do lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, controladoras e sociedades sob controle comum, incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime especial de tributação, que não pagarão o tributo.
Além disso, o projeto aprovado mantém a isenção do imposto de renda sobre os dividendos recebidos pelos fundos de investimentos, que serão tributados apenas no momento em que o investidor fizer um resgate de suas cotas, permanecendo como ocorre no momento atual. No caso dos fundos imobiliários a tributação também continuará a ser como na atualidade, ou seja, os mesmos continuam a ter os rendimentos isentos de imposto de renda.
Uma mudança relevante com relação aos fundos diz respeito ao chamado “come-cotas”, que passará a ser cobrado somente uma vez ao ano, em novembro.
Por fim, é importante ressaltar que o projeto ainda será apreciado pelo Senado, que caso aprove sem alterações, o encaminhará para a sanção presidencial. Caso os senadores modifiquem o texto, o mesmo voltará para nova apreciação da Câmara dos Deputados.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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