A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) publicou no Diário Oficial o primeiro edital de notificação para evitar que 31.758 empresas mineiras sejam canceladas administrativamente. O objetivo da JUCEMG é reduzir o volume de empresas canceladas administrativamente, bem como atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis.
O cancelamento ocorre quando a empresa não arquiva qualquer documento na JUCEMG há dez anos consecutivos, ou seja, desde janeiro de 2006. Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o representante legal deve comunicar à JUCEMG, até o dia 31.12.2016, que deseja mantê-la em funcionamento ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na última década.
Caso não adotem esse procedimento, as empresas podem ter seus registros cancelados e poderão perder a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.
Estão sujeitas ao cancelamento administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A lista de empresas sujeitas ao cancelamento está disponível no portal da JUCEMG para consulta:
https://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+cancelamento-dministrativo+consulta-cancelamento.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br
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