A Terceira Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão recente em que permite o aproveitamento de crédito extemporâneo de PIS/COFINS sem que haja a retificação do DACON em períodos anteriores.
O Demonstrativo de Apuração da Contribuições Sociais (DACON) consiste em uma obrigação acessória e a Fazenda Nacional defende a necessidade de sua retificação como requisito para o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS/COFINS. Este também foi o entendimento proferido pelo relator do caso, que acabou vencido.
A tese vencedora, apresentada em voto de divergência e seguido pela maioria, defende a aplicação da verdade material não podendo ser afastado o direito do contribuinte ao crédito em razão de uma questão relacionada com obrigação acessória (no caso o DACON). Ademais, ficou consignado no voto condutor que a Receita Federal costuma reconhecer créditos de PIS/COFINS em situações similares, bem como o próprio CARF possui precedentes no mesmo sentido.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
- Voltar