12
ago 2021
Carf rejeita proposta de súmula que previa a tributação de lucro de coligadas e controladas no exterior

Na última sexta-feira, dia 06/08, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou 45 propostas de novas Súmulas.

Na 1ª Turma da Câmara Superior, muitos dos textos sugeridos foram rejeitados após empate, inclusive a polêmica proposta de número 26, que previa que a existência de acordos e convenções internacionais celebrados para impedir a bitributação, não mais evitariam a tributação dos lucros, no Brasil, de controladas e coligadas no exterior.

Segundo o conselheiro representante dos contribuintes, Luis Henrique Marotti Toselli, o texto proposto não só violava o artigo 98 do CTN, que dispõe sobre a prevalência dos tratados sobre a legislação tributária interna, como contrariava o entendimento do STJ acerca do tema (REsp nº 1.325.709). Ainda segundo o conselheiro, não há uniformidade de entendimento sobre o assunto no Carf, sendo que metade dos julgados utilizados como precedentes para a formulação da súmula foram decididos por voto de qualidade.

De maneira contrária entendeu a conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da Fazenda, que alegou que seria útil se o tema fosse sumulado, já que a matéria é analisada pelo Conselho com frequência.

A aprovação da súmula dependia da aprovação 3/5 do colegiado e, como o placar ficou empatado, o enunciado foi rejeitado, para alívio dos contribuintes que sofreriam grandes impactos financeiros caso o texto fosse admitido.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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