Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Reunião Extraordinária no dia 20 de outubro de 2021, aprovou a isenção tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para absorventes íntimos, coletores e discos menstruais adquiridos por instituições públicas.
A decisão do Confaz visa enfrentar a “pobreza menstrual”, abordando questões como a desigualdade e violação dos direitos básicos das mulheres. Apesar de ser um item essencial à saúde feminina, o absorvente não é considerado um produto sanitário de primeira necessidade.
Por meio do Convênio ICMS nº 187, de 20 de outubro de 2021, com publicação no Diário Oficial da União – DOU, a isenção do ICMS para produtos adquiridos por instituições públicas visa enfrentar a falta de acessibilidade à aquisição de absorventes.
Neste sentido, compete aos Estados e Distrito Federal realizarem a dispensa do crédito tributário em “operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimo”, conforme dispõe a cláusula primeira do convênio mencionado.
Benefícios fiscais tendentes à redução de alíquota e/ou isenção de ICMS contribuem para a mitigação da pobreza menstrual, um grande avanço.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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