A Receita Federal do Brasil (RFB) facilitará o processo de restituição de tributos pagos indevidamente ou em valor maior que o devido. A medida, que vale para tributos federais administrados pela RFB, foi publicada, na última terça-feira, dia 27 de junho, através da Instrução Normativa RFB n. 1.712, de 26 de junho de 2017. De acordo com a nova sistemática, o contribuinte poderá solicitar a restituição dos valores pagos incorretamente no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), a partir do dia 30 de junho.
Tal inovação permitirá que o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição esteja concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares. Além disso, será possível acompanhar o andamento do pedido diretamente no portal do Simples Nacional.
“A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI, evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição e garante celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos”, disse a Receita, em nota. De acordo com o órgão, a restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016 e que visa a melhoria do ambiente de negócios do país.
A RFB informou que em breve mais informações estarão disponíveis no site, havendo a publicação do Manual de Restituição do Simples Nacional e do MEI juntamente da sessão de perguntas e respostas.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
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