A Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, aderida pelo Brasil em 2011, começa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2016. O acordo permite que a Receita Federal tenha acesso, através de um intercâmbio de dados, às informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas nos quase 100 países signatários da Convenção.
Apesar de aderida em 2011, apenas em janeiro deste ano que o Senado Federal apreciou a matéria, para que em abril fosse publicado o Decreto Legislativo 105 com autorização do Legislativo e, somente em junho, o instrumento de ratificação fora depositado, confirmando assim a entrada do Brasil no acordo internacional.
Na opinião da Receita Federal, será muito difícil que contribuintes ocultem patrimônio em outros países, pois a partir de outubro de 2016, as informações internacionais recebidas serão tão céleres quanto às recebidas de instituições financeiras brasileiras, facilitando assim o monitoramento de investimentos, ações, rendimentos, entre outros.
O pacto celebrado ainda prevê a possibilidade de cobranças de créditos fiscais entre os países signatários. Isso significa que, a partir de outubro, o contribuinte poderá ter uma apreensão de bens em outros países por dívidas fiscais brasileiras.
Importante ressaltar por fim, que a entrada em vigor da Convenção vai ao encontro do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), estabelecido pela lei nº 13.254 de 2016, que tem como objetivo a normalização de recursos não declarados no exterior através de alíquotas diferenciadas.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
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