Foi publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, no dia 24 de março de 2016, o Convênio ICMS nº 16, que prorroga o prazo para a indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). O prazo inicial, estabelecido pelo Convênio nº 92/15, era 01/04/2016, entretanto, com a prorrogação, passou a ser 01/10/2016.
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), regulamentado pelo Convênio nº 92/15, tem como objetivo auxiliar na identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e reduzir os conflitos existentes entre esses produtos.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br
- Voltar