Os cenários políticos externos e nacionais, entre outros aspectos, vem causando turbulência nos mercados cambiais fazendo com que o Real se desvalorize frente ao Dólar Americano.
Estas situações causam grande apreensão para as empresas brasileiras com passivos indexados ao dólar que passam a enfrentar um crescimento expressivo de suas despesas financeiras.
Uma alternativa à quitação dessa dívida consiste na conversão do passivo em moeda estrangeira em capital a favor do credor, além da análise e revisão dessas cláusulas contratuais.
Ocorre que tal operação trás consigo procedimentos como a transferência do registro entre módulos (RDE-IED e RDE-ROF) do Registro Declaratório Eletrônico (RDE) do Banco Central do Brasil (BACEN), ajustes nos contratos ou estatutos sociais das empresas, além dos aspectos tributários e fiscais como a potencial incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF nas operações simultâneas de câmbio e do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre eventuais juros vencidos que sejam capitalizados.
Ademais, recentemente os registros de operações de crédito externo no sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (BACEN) sofreram modificações com o advento da Resolução n. 4.637, de 22.02.2018 e da Circular 3.883, de 07.03.2018, visando a flexibilização e desburocratização de tais operações financeiras. Agora o sistema do Banco Central do Brasil (Sisbacen) permite o registro, por exemplo, de operações de aquisições e debentures, o que não ocorria anteriormente. Tais mudanças representam a adequação brasileira ao mercado de créditos internacionais.
O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
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