Os cenários políticos externos e nacionais, entre outros aspectos, vêm causando turbulência nos mercados cambiais fazendo com que o Real se desvalorize frente ao Dólar Americano e ao Euro.
Estas situações causam grande apreensão para as empresas brasileiras com passivos indexados ao dólar ou euro que passam a enfrentar um crescimento expressivo de suas despesas financeiras.
Uma alternativa à quitação dessa dívida consiste na conversão do passivo em moeda estrangeira em capital a favor do credor.
Ocorre que tal operação traz consigo procedimentos como a transferência do registro entre módulos (RDE-IED e RDE-ROF) do Registro Declaratório Eletrônico (RDE) do Banco Central do Brasil (BACEN), ajustes nos contratos ou estatutos sociais das empresas, além dos aspectos tributários e fiscais como a potencial incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF nas operações simultâneas de câmbio e do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre eventuais juros vencidos que sejam capitalizados.
Os registros de operações de crédito externo no sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (BACEN) sofreram importantes modificações em 2018 através da publicação da Resolução n. 4.637, de 22.02.2018 e da Circular 3.883, de 07.03.2018, que flexibilizaram e facilitaram tais operações financeiras. Desde então o sistema do Banco Central do Brasil (Sisbacen) permite o registro, por exemplo, de operações de aquisições e debentures, o que não ocorria anteriormente. Tais mudanças representaram a adequação brasileira ao mercado de créditos internacionais.
O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados conta com uma equipe preparada para realizar o estudo do melhor cenário em cada caso, para a posterior conversão do passivo em moeda estrangeira e para realizar os ajustes necessários nos contratos ou estatutos sociais das empresas.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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