14
maio 2020
COVID-19 – Normas relativas ao recolhimento e parcelamentos de Tributos Federais

Tendo em vista a pandemia causada pelo COVID-19, o Governo Federal decretou, em março do corrente ano, estado de calamidade pública e, desde então, várias normas foram editadas na esfera do direito tributário.

O recolhimento de alguns tributos federais e os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados.

Sendo assim, o Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados preparou um resumo das medidas adotadas nesse sentido, até o dia 15.05.2020.

TRIBUTOS FEDERAIS PRORROGADOS

  • PIS/PASEP e Cofins (Portaria ME n. 139/2020)

TRIBUTO

competência

NOVO PRAZO

PIS/PASEP e COFINS

março/2020

25.08.2020

abril/2020

23.10.2020

PIS/PASEP e COFINS

Entidades Financeiras

março/2020

20.08.2020

abril/2020

20.10.2020

PIS sobre a folha

março/2020

25.08.2020

abril/2020

23.10.2020

 

  • Contribuições Previdenciárias (Portaria ME n. 139/2020)

Contribuinte

contribuiçÕES

competência

VENCIMENTO

NORMAL

NOVO

 PRAZO

Empresas e

equiparados

Contribuição previdenciária patronal

março/2020

20.04.2020

20.08.2020

abril/2020

20.05.2020

20.10.2020

Empregador doméstico

Contribuição a cargo do empregador e contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho

março/2020

07.04.2020

07.08.2020

abril/2020

07.05.2020

07.10.2020

                            

Contribuinte

contribuições

competência

VENCIMENTO

NORMAL

NOVO

 PRAZO

Agroindústria

Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural

março/2020

20.04.2020

20.08.2020

abril/2020

20.05.2020

20.10.2020

Empregador rural pessoa física

Segurado especial

Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural

março/2020

20.04.2020

20.08.2020

abril/2020

20.05.2020

20.10.2020

Empregador rural pessoa jurídica

Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural

março/2020

20.04.2020

20.08.2020

abril/2020

20.05.2020

20.10.2020

Empresas optantes pela desoneração da folha

Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)

março/2020

20.04.2020

20.08.2020

abril/2020

20.05.2020

20.10.2020

                                                                                   

  • Simples Nacional (Resolução CGSN n. 154/2020)

 

Tributos Federais

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO ATUAL

NOVO PRAZO

março/2020

20.04.2020

20.10.2020

abril/2020

20.05.2020

20.11.2020

maio/2020

22.06.2020

21.12.2020

 

Tributos Estaduais e Municipais

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO ATUAL

NOVO PRAZO

março/2020

20.04.2020

20.07.2020

abril/2020

20.05.2020

20.08.2020

maio/2020

22.06.2020

21.09.2020

 

  • Microempreendedor Individual (Resolução CGSN n. 154/2020)

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO ATUAL

NOVO PRAZO

março/2020

20.04.2020

20.10.2020

abril/2020

20.05.2020

20.11.2020

maio/2020

22.06.2020

21.12.2020

                                                                                                                                                                           

VENCIMENTOS DE PARCELAS MENSAIS DE PARCELAMENTOS PRORROGADOS

  • Parcelamentos administrados pela RFB e PGFN (Portaria ME n. 201/2020)

VENCIMENTO ATUAL

NOVO PRAZO

maio/2020

31.08.2020

junho/2020

30.10.2020

julho/2020

31.12.2020

 

É importante observarmos que não existe norma prorrogando ou suspendendo o prazo de pagamento de parcelas que venceram em março e abril de 2020, período em que o estado de calamidade pública, em nível federal, já estava decretado. Caso não haja o pagamento dessas parcelas (o que não aconselhamos), o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento, se esse inadimplemento levar a uma das hipóteses de exclusão.

Nessas situações, é importante analisarmos a possibilidade de adoção de medidas judiciais para fins de suspensão ou prorrogação do pagamento de tais parcelas, o que vem sendo acolhido, em alguns casos pelo judiciário, com fundamento na Portaria do Ministério da Fazenda n. 12/2012 e na teoria do fato príncipe

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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