Tendo em vista a pandemia causada pelo COVID-19, o Governo Federal decretou, em março do corrente ano, estado de calamidade pública e, desde então, várias normas foram editadas na esfera do direito tributário.
O recolhimento de alguns tributos federais e os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados.
Sendo assim, o Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados preparou um resumo das medidas adotadas nesse sentido, até o dia 15.05.2020.
TRIBUTOS FEDERAIS PRORROGADOS
- PIS/PASEP e Cofins (Portaria ME n. 139/2020)
TRIBUTO | competência | NOVO PRAZO |
PIS/PASEP e COFINS | março/2020 | 25.08.2020 |
abril/2020 | 23.10.2020 | |
PIS/PASEP e COFINS Entidades Financeiras | março/2020 | 20.08.2020 |
abril/2020 | 20.10.2020 | |
PIS sobre a folha | março/2020 | 25.08.2020 |
abril/2020 | 23.10.2020 |
- Contribuições Previdenciárias (Portaria ME n. 139/2020)
Contribuinte | contribuiçÕES | competência | VENCIMENTO NORMAL | NOVO PRAZO |
Empresas e equiparados | Contribuição previdenciária patronal | março/2020 | 20.04.2020 | 20.08.2020 |
abril/2020 | 20.05.2020 | 20.10.2020 | ||
Empregador doméstico | Contribuição a cargo do empregador e contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho | março/2020 | 07.04.2020 | 07.08.2020 |
abril/2020 | 07.05.2020 | 07.10.2020 |
Contribuinte | contribuições | competência | VENCIMENTO NORMAL | NOVO PRAZO |
Agroindústria | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural | março/2020 | 20.04.2020 | 20.08.2020 |
abril/2020 | 20.05.2020 | 20.10.2020 | ||
Empregador rural pessoa física Segurado especial | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural | março/2020 | 20.04.2020 | 20.08.2020 |
abril/2020 | 20.05.2020 | 20.10.2020 | ||
Empregador rural pessoa jurídica | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural | março/2020 | 20.04.2020 | 20.08.2020 |
abril/2020 | 20.05.2020 | 20.10.2020 | ||
Empresas optantes pela desoneração da folha | Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) | março/2020 | 20.04.2020 | 20.08.2020 |
abril/2020 | 20.05.2020 | 20.10.2020 |
- Simples Nacional (Resolução CGSN n. 154/2020)
Tributos Federais
PERÍODO DE APURAÇÃO | VENCIMENTO ATUAL | NOVO PRAZO |
março/2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 |
abril/2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 |
maio/2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 |
Tributos Estaduais e Municipais
PERÍODO DE APURAÇÃO | VENCIMENTO ATUAL | NOVO PRAZO |
março/2020 | 20.04.2020 | 20.07.2020 |
abril/2020 | 20.05.2020 | 20.08.2020 |
maio/2020 | 22.06.2020 | 21.09.2020 |
- Microempreendedor Individual (Resolução CGSN n. 154/2020)
PERÍODO DE APURAÇÃO | VENCIMENTO ATUAL | NOVO PRAZO |
março/2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 |
abril/2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 |
maio/2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 |
VENCIMENTOS DE PARCELAS MENSAIS DE PARCELAMENTOS PRORROGADOS
- Parcelamentos administrados pela RFB e PGFN (Portaria ME n. 201/2020)
VENCIMENTO ATUAL | NOVO PRAZO |
maio/2020 | 31.08.2020 |
junho/2020 | 30.10.2020 |
julho/2020 | 31.12.2020 |
É importante observarmos que não existe norma prorrogando ou suspendendo o prazo de pagamento de parcelas que venceram em março e abril de 2020, período em que o estado de calamidade pública, em nível federal, já estava decretado. Caso não haja o pagamento dessas parcelas (o que não aconselhamos), o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento, se esse inadimplemento levar a uma das hipóteses de exclusão.
Nessas situações, é importante analisarmos a possibilidade de adoção de medidas judiciais para fins de suspensão ou prorrogação do pagamento de tais parcelas, o que vem sendo acolhido, em alguns casos pelo judiciário, com fundamento na Portaria do Ministério da Fazenda n. 12/2012 e na teoria do fato príncipe
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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