O Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, através da Portaria ME n. 245, publicada no DOU do dia 15.06, prorrogou o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, da Contribuição Previdenciária da Agroindústria, do Funrural, da Contribuição devida pelo empregador doméstico, do PIS/PASEP e da Cofins, em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus.
Sendo assim, os recolhimentos relativos à competência maio de 2020 ficam postergados da seguinte maneira:
Além disso, tendo em vista os feitos fiscais da pandemia, foi publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no dia 17.06, a Portaria n. 14.402, que detalha a nova transação excepcional para negociação de dívidas.
De acordo com a norma, são passíveis de transação excepcional os créditos administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00.
Além disso, haverá a possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação. Porém, para a transação excepcional envolvendo débitos previdenciários, o alongamento não será possível, e o pagamento continuará sendo, no máximo, de 60 vezes.
A portaria dispõe ainda que a transação em comento envolverá o oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN, também observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.
Sendo assim, a nova transação excepcional oferta benefícios específicos para pessoas jurídicas e condições ainda melhores para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014.
As modalidades estão elencadas no artigo 9º do referido diploma legal, e todas elas preveem um pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses, e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
Por fim, a transação excepcional será realizada exclusivamente por adesão à proposta da PGFN, através do acesso ao portal REGULARIZE. O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta formulada no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados possui vasta experiência na análise e requerimento de parcelamentos no âmbito da PGFN, e, coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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