02
fev 2015
Da exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária

Alguns setores da indústria, comércio e serviços foram inseridos no “Plano Brasil Maior”, política econômica do Governo Federal, instituído pela Lei nº 12.546, cujo objetivo é desonerar a folha de pagamento de alguns setores, os quais deixaram de recolher Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre a folha salarial e passaram a recolher em percentual de 1% ou 2% sobre a receita bruta.

Ressalte-se, porém, que é entendimento da Receita Federal a inclusão do ISS e do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária, já que esses valores compõem a receita bruta das empresas.

Entretanto, já existem inúmeras discussões acerca do tema e este posicionamento da Receita pode ser discutido judicialmente, uma vez que os valores pagos a título de ICMS e do ISS não se adequam ao conceito de receita bruta e, portanto, poderiam ser excluídos da base de cálculo da Contribuição Patronal.

Em consonância com esse entendimento, tem-se o recente precedente do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, tendo em vista que este valor não integra o faturamento das empresas. (RE nº 240.785).

Neste sentido, já que o valor do ICMS não integra o faturamento para fins de PIS e COFINS, o mesmo raciocínio pode ser aplicado no recolhimento da contribuição previdenciária.

Além disso, no que se refere especificamente sobre a Contribuição Patronal, recentemente, uma liminar foi concedida pela Justiça Federal de Osasco – SP, excluindo o ISS e o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta de uma empresa de tecnologia.

Portanto, aquelas empresas que passaram a recolher a Contribuição Patronal sobre o valor da receita bruta poderão pleitear judicialmente a exclusão dos valores do ICMS e do ISS da base de cálculo.

Caso queiram obter mais informações sobre o Tema, a equipe da Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados está à disposição para ajudá-los.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.