A equipe de Direito Tributário do escritório Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados conseguiu importante decisão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para excluir o ISS da base de cálculo da Contribuição do PIS e da COFINS.
A decisão proferida pela TRF da 2ª Região ressaltou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, afetado pelo instituto da repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. E dispôs que “o mesmo raciocínio se aplica em relação ao ISS na base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS”.
A decisão confirma medida liminar pleiteada pelo contribuinte, em primeira instância, para “reconhecer o direito à exclusão do ISS da base de cálculo das parcelas devidas a título de contribuição para o PIS e COFINS” e declarar “suspensa a exigibilidade do crédito tributário correspondente à parcela excluída, nos termos do art. 151, IV, do CTN”.
Destacamos, ainda, que não se trata de uma decisão isolada, tratando-se de um posicionamento em consonância com o que vem sendo decidido sobre o tema, inclusive em outros tribunais regionais federais.
Estamos à disposição dos clientes para esclarecimentos e para assessorá-los em relação à adoção dessas medidas.
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