04
jun 2020
Decisão favorável ao contribuinte determina a exclusão do ISS da base de cálculo da Contribuição do PIS e da COFINS

A equipe de Direito Tributário do escritório Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados conseguiu importante decisão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para excluir o ISS da base de cálculo da Contribuição do PIS e da COFINS.

A decisão proferida pela TRF da 2ª Região ressaltou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, afetado pelo instituto da repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. E dispôs que “o mesmo raciocínio se aplica em relação ao ISS na base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS”.

A decisão confirma medida liminar pleiteada pelo contribuinte, em primeira instância, para “reconhecer o direito à exclusão do ISS da base de cálculo das parcelas devidas a título de contribuição para o PIS e COFINS” e declarar “suspensa a exigibilidade do crédito tributário correspondente à parcela excluída, nos termos do art. 151, IV, do CTN”.

Destacamos, ainda, que não se trata de uma decisão isolada, tratando-se de um posicionamento em consonância com o que vem sendo decidido sobre o tema, inclusive em outros tribunais regionais federais.

Estamos à disposição dos clientes para esclarecimentos e para assessorá-los em relação à adoção dessas medidas.

contatotributario@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.