A partir do dia 15 de fevereiro, começou o prazo para a entrega das declarações anual e trimestrais de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”).
O prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de 2016, se extinguirá em 5 de abril de 2017 e, a entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega, serão passíveis de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Tal obrigação aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detinham ativos (bens e direitos) fora do País na data base de 31 de dezembro de 2016, que totalizavam montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).
Já as declarações trimestrais são obrigatórias para as pessoas físicas e jurídicas que, sendo residentes, domiciliadas ou com sede no País, mantinham fora do território brasileiro ativos (bens e direitos) num montante superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), nas datas base de 31 de março, e/ou 30 de junho e/ou 30 de setembro de 2017, e deverão ser apresentadas ao Banco Central do Brasil nos seguintes períodos:
- declaração referente à data-base de 31 de março de 2017: apresentação entre 02 de maio de 2017 e 06 de junho de 2017;
- declaração referente à data-base de 30 de junho de 2017: apresentação entre o dia 01 de agosto de 2017 e 05 de setembro de 2017; e
- declaração referente à data-base de 30 de setembro de 2017: apresentação entre o dia 31 de outubro de 2017 e 05 de dezembro de 2017.
No caso envio tardio das declarações trimestrais, assim como no caso de entregas com erro ou vício, ou à não entrega, aplicar-se-ão multas, que poderão chegar também a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme anteriormente citado.
Por fim, cumpre ressaltar que a declarações dos ativos compreendem informações relacionadas a depósitos, empréstimos em moeda, financiamentos, arrendamentos mercantis financeiros, investimentos diretos, investimentos em portfólio, aplicações em instrumentos financeiros derivativos e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
O Departamento de Consultoria do SETTE CÂMARA, CORRÊA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
Contato: consultoria@scbadvogados.adv.br
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