De acordo com a Resolução nº 3.854 e Circular nº 3.624 do Banco Central do Brasil, as pessoas físicas e jurídicas residentes no país, que em 31 de dezembro de 2015 (data-base) preenchiam qualquer um dos critérios mencionados abaixo, devem enviar declaração ao Banco Central do Brasil entre 10horas de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril de 2016.
Há duas modalidades de declaração, sendo que elas não se excluem, ou seja, caso o declarante esteja enquadrado em ambas as hipóteses é necessário que ele faça duas declarações:
- Declaração Anual: é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no país que detenham mais de US$ 100 mil de ativos na data-base (31/12/2015).
- Declaração Trimestral: é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no País que detenham mais de US$ 100 milhões de ativos nas datas-bases da declaração. Cada data-base de declaração tem seu próprio prazo de envio, são esses:
DATA-BASE | PERÍODO DE APRESENTAÇÃO |
31 de março de 2015 | Entre 30 de abril de 2016 e às 18 horas de 5 de junho de 2016 |
30 de junho de 2015 | Entre 31 de julho de 2016 e às 18 horas de 5 de setembro de 2016 |
30 de setembro de 2015 | Entre 31 de outubro de 2016 e às 18 horas de 5 de dezembro de 2016 |
A penalidade pela não prestação das informações ou pelo seu atraso e/ou falsidade sujeita o declarante a multa, estabelecida na Medida Provisória n° 2.224, de 4 de setembro de 2001, e seu valor pode ser de até R$ 250 mil, de acordo com os critérios estabelecidos no dispositivo legal acima.
A equipe de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br
- Voltar