20
jul 2015
Decreto Nº 46.782/2015 – Regulamentação da Lei Anticorrupção em Minas Gerais

Em 24 de junho de 2015, o Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 46.782, que regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

A instauração do PAR fica a cargo da Controladoria Geral do Estado (CGE – MG), para apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual.

O PAR será instaurado por meio de portaria, e deverá ser publicado, integralmente, no Diário Oficial dos Três Poderes do Estado de Minas Gerais, devendo conter, necessariamente:

a) o nome do órgão ou entidade envolvido na ocorrência;

b) os nomes e os cargos dos membros da comissão, com a indicação de um deles para presidi-la;

c) a síntese dos fatos a serem apurados;

d) o nome da pessoa jurídica supostamente envolvida, com a indicação, quando existentes, do número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

Em caso de condenação, o extrato a ser publicado deverá conter, além dos itens já citados, o resumo das infrações praticadas contra a Administração Pública Estadual, com a indicação dos dispositivos legais, conforme a Lei Anticorrupção. O extrato será publicado:

a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;

b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permitia a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de trinta dias;

c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página inicial do referido sítio eletrônico;

O Decreto prevê como sanções administrativas a aplicação de multa e a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora. A multa poderá ser agravada quando corresponderem a atos lesivos nas áreas de educação, saúde, assistência social ou segurança pública.

A referida norma também dispõe sobre a desconsideração da personalidade jurídica. Ademais, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de dirigentes ou administradores que participem de ilegalidades. 

A Lei Anticorrupção entrou em vigor em 2014 e é aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações, contratos públicos, entre outras irregularidades.

 

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


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