09
fev 2021
Dedutibilidade das Doações para o Terceiro Setor

Dentre várias formas de estruturação do Estado, encontra-se nos tributos a principal forma de financiamento às suas atividades.

Todavia a história nos mostra que o agigantamento do Estado não é eficiente para garantir aos cidadãos as liberdades e serviços que o primeiro se propõe a oferecer.

Como efeito disso, enquanto no século XX era o Estado o único garantidor do bem-estar social, no século XXI a sociedade civil tem grande participação nessa missão. Nesse sentido deixa de se considerar o setor público como exclusivamente estatal e passam a existirem o setor público estatal (i.e., o Estado na construção da liberdade coletiva) e o setor público não-estatal (sociedade na construção da liberdade coletiva).

Dessa divisão de responsabilidades para a garantia do bem-estar social e dos direitos previstos na constituição (saúde, educação etc.) surgem limitações à atuação do Estado, entre elas a limitação ao poder de tributar (CF art. 150).

Dentre as limitações ao poder de tributar, existem as imunidades subjetivas. As atuações da sociedade civil, em objetivos de caráter público, estão constantes nas alíneas “b” e “c” do art. 150, VI, da Constituição, onde encontram-se vedados a instituição de impostos sobre “templos de qualquer culto” (alínea “b”) e sobre “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos”, mas desde que “atendidos os requisitos da lei” (alínea “c”).

Nos termos do §4º do mesmo art. 150, o patrimônio, a renda e os serviços das entidades ali mencionadas, que sejam relacionados com as suas finalidades essenciais não podem ser objeto de tributação, devido à ausência de capacidade contributiva.

Tradicionalmente a economia encontra-se dividida entre dois campos, o Setor Público divisível entre estatal e não estatal e o Domínio Econômico. O Setor Público não estatal é também chamado de terceiro setor, sendo sua atuação e finalidade idênticas ao setor público estatal.

Obviamente, as doações para o terceiro setor não constituem gastos necessários para a obtenção de receitas. Entretanto, tais doação são tão somente uma alocação para o Setor Público, onde não cabe falar em capacidade contributiva.

Nesse sentido, não pode o Estado querer tributar o montante que é doado por determinada empresa ou grupo para o setor público, ainda que não estatal (terceiro setor). Tendo em vista a falta de capacidade contributiva.

Sendo assim, entendermos serem dedutíveis para fins de apuração do IRPJ e da CSLL as doações feitas ao terceiro setor.

O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.


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