Os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa, em 2014, poderão incluir os débitos previdenciários no programa de parcelamento especial. A nova regra foi publicada no dia 13 de abril último no Diário Oficial da União por meio da Portaria Conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de Nº 550.
O prazo para a indicação dos débitos começa no dia 7 de junho e termina no dia 24 do mesmo mês e todo o processo deverá ser feito exclusivamente nos sites da Secretaria da Receita Federal ou da Procuradoria da Fazenda Nacional.
De acordo com a portaria, os débitos de natureza previdenciária a serem incluídos no parcelamento mesmo que na época em que aderiu ao Refis da Copa o contribuinte tenha optado somente pelo parcelamento dos débitos tributários.
É importante ressaltar que com a consolidação da inclusão dos débitos previdenciários no programa e a posterior homologação pelo fisco, será autorizada a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND), exigida das empresas que desejam participar de licitações, obter de empréstimos bancários, entre outros.
Os benefícios não sofreram alterações e são:
– Parcelamento em 180 meses
– Desconto de até 90% da multa de mora
– Desconto de até 35% da multa isolada
– Desconto de até 40% dos juros
– Desconto de até 100% dos encargos
Se você tem dúvidas em relação a este assunto, entre em contato com o Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados.
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