Foi publicada no Diário Oficial da União, em 15 de outubro de 2015, a Resolução nº 123/2015 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
Dentre elas, a Resolução acrescentou ao art. 69 da Resolução CGSN nº 94/2011, o art. 69-A que estabelece que os Estados, bem como o Distrito Federal poderão obrigar as Microempresas (ME) e Empresas de Pequenos Porte (EPP), a entregar, a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica com informações sobre o ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.
Essas informações deverão ser prestadas através de aplicativo único, gratuito e acessível por link disponível no Portal do Simples Nacional.
Caso queiram obter maiores informações sobre o Tema, a equipe da Consultoria Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados está à disposição para ajudá-los.
Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br
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