05
out 2015
Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Foi publicada em 30 de setembro de 2015, a Portaria Ministerial nº 432/2015 que dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo por subclasse de atividade econômica considerados para os cálculos do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2015, com vigência no ano de 2016.

O cálculo do FAP, a partir de 2015, com vigência a partir de 2016, será realizado por estabelecimento, individualizado por CNPJ completo. Esse cálculo, bem como as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem identificar o respectivo desempenho dentro da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), estarão disponíveis nos sítios do Ministério da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil a partir do dia 30 de setembro de 2015.

Além disso, o FAP poderá ser contestado, exclusivamente, em razão de divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o seu cálculo, por intermédio de formulário eletrônico que pode ser encontrado no sítio do Ministério da Previdência Social, bem como no da Receita Federal. O período para contestação é de 09 de novembro a 08 de dezembro de 2015.

Cumpre ressaltar, ainda, que os estabelecimentos que estiverem impedidos de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem Taxa Média de Rotatividade acima de 75%, poderão afastar o seu impedimento se comprovarem ter observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho. O pedido será realizado mediante formulário eletrônico, “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”, disponibilizado no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.

 

Caso queiram obter maiores informações sobre o Tema, a equipe da Consultoria Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados está à disposição para ajudá-los.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


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