Já baseado no critério de essencialidade oriundo da decisão sobre conceito de insumos proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu decisão em acórdão publicado no dia 21/09/18, no sentido que as despesas com frete para transporte de produtos semielaborados e acabados entre estabelecimentos da mesma empresa geram direito a crédito de PIS e Cofins.
No caso específico sob julgamento, o Conselho entendeu que a transferência de matéria-prima das minas de extração para as fábricas constitui etapa essencial do ciclo produtivo. Principalmente levando-se em conta a significativa distância que separa as unidades mineradoras dos complexos industriais e a diversidade de locais onde as minas estão situadas.
Esse posicionamento do CARF é um dos primeiros em favor do Contribuinte, que podem e devem se tornar uma tendência em virtude da supramencionada decisão do STJ.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
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