Foi publicada na edição da última sexta-feira do Diário Oficial do Estado, a Lei n. 23.637, que trata da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), até o dia 31.12.2020, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
O benefício incide sobre as doações de bens e dinheiro a hospitais privados, instituições mantenedoras ou patrocinadoras de hospital de campanha, desde que sejam comprovadamente utilizadas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia.
Importante ressaltar que, caso seja decretado o fim do estado de calamidade pública antes do dia 31.12, a isenção cessará na data do decreto.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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