O governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 21.781/2015, que entrou em vigor em janeiro do corrente ano, aumentando as alíquotas do ICMS de alguns produtos e da energia elétrica para os consumidores comerciais e prestadores de serviços.
O texto sancionado eleva de 25% para 27% a alíquota do referido tributo sobre serviços de comunicação e, no caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passou de 18% para 25%.
O mesmo dispositivo, em contrapartida, amplia a isenção do tributo para consumidores de baixa renda, que sejam beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e cuja demanda seja de até 3 kWh por dia.
É importante mencionar que os imóveis de entidades religiosas e beneficentes, além de hospitais públicos e privados, permanecerão pagando a alíquota de 18%.
Outros produtos também sofreram o aumento da alíquota, como algumas bebidas alcoólicas, cigarros, telefones celulares, refrigerantes, água de colônia, perfumes, cosméticos, entre outros elencados no dispositivo legal.
Além disso, a lei também compatibiliza a legislação estadual com as novas hipóteses de incidência do ICMS alteradas pela Emenda à Constituição Federal 87/15, e possibilita o parcelamento dos débitos de IPVA, inclusive os inscritos em dívida ativa, que estejam vencidos a mais de 30 dias.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
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