Um tema bastante debatido no Brasil nos últimos anos é a reforma tributária. Atualmente temos um sistema bastante complexo, que utiliza 5 tributos diferentes, e que afeta diretamente o crescimento das empresas e do país.
Diante disso, a eminente reforma tributária prometida pelo Governo Federal há mais de um ano, tem gerado grande expectativa aos empresários, ainda mais após a entrega, no último mês, da proposta inicial pelo Ministro Paulo Guedes.
O texto inaugural propõe a unificação do PIS e da Cofins na forma de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), visando a desburocratização do sistema e a redução da carga tributária suportada pelos empresários. A expectativa é de que, com um modelo mais simples, as empresas possam produzir mais e melhor com menos custos, gerando, consequentemente, crescimento econômico para o país.
Os preceitos da reforma tributária em comento são a simplificação, redução de custos, mais transparência, segurança jurídica, combate à evasão e à sonegação, e criação de mais empregos e investimentos.
Ainda segundo a proposta, a CBS será um imposto do tipo valor agregado (IVA), não cumulativo, e terá a alíquota de 12% para empresas em geral. Já as entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras, terão o imposto apurado de forma diferenciada, em razão de especificidades que obscurecem a tributação do valor adicionado em cada operação. São isentos do pagamento do tributo os templos de qualquer culto, os partidos políticos (incluídas as suas fundações), os sindicatos, federações e confederações, e os condomínios edilícios residenciais.
Além disso, a base de cálculo do imposto será a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, incidirá apenas sobre as operações realizadas com a comercialização de bens e serviços, e será devido somente pelas pessoas jurídicas de médio e grande porte. Em suma, a CBS incidirá apenas sobre a receita bruta, e não mais sobre todas as receitas.
Segundo apontado pelo Ministro Paulo Guedes, a utilização da técnica de tributação do valor agregado, garante, além da neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo. Destacou ainda que “em virtude da delimitação da receita sobre a qual incidirá a CBS, pôde-se simplificar enormemente a legislação anterior, pois se tornou desnecessária especificação de situações em que pessoas jurídicas ou receitas estariam isentas ou não tributadas, cujo objetivo era precisar o amplo conceito de receita.”
Ainda, no modelo proposto a não cumulatividade do tributo será plena, garantindo a neutralidade da tributação. Desta forma, todo e qualquer crédito ligado à atividade empresarial poderá ser descontado da CBS devida e os créditos acumulados poderão ser ressarcidos. Além disso, os créditos acumulados da CBS também poderão ser compensados com outros tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.
No sistema atual, o PIS e a Cofins incidem sobre receitas e faturamentos de empresas, e são, na maioria dos casos, cumulativos, ou seja, incidem sobre a receita operacional bruta da pessoa jurídica em todas as etapas da cadeia de produção ou de comercialização, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos, incidindo, inclusive, sobre o próprio pagamento do tributo na etapa anterior.
Insta ressaltar que essa é apenas a primeira etapa proposta pelo Governo Federal. Outros pontos, como mudanças no Imposto de Renda, e a inclusão de impostos estaduais e municipais serão abordados em uma segunda fase do projeto, que ainda não tem data para ser apresentada. Sendo assim, como o texto proposto é restrito à arrecadação federal, a unificação não exigirá mudanças na Constituição Federal, o que deve ocasionar em uma tramitação mais célere no Congresso Nacional.
Por fim, fato é que a reforma tributária, apesar de complexa, há anos é extremamente necessária para a recuperação da economia do Brasil e agora, torna-se também urgente tendo em vista todo o impacto negativo que vem sendo causado pelo isolamento social imposto como forma de combate ao novo coronavírus.
O departamento de Consultoria Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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