Foi publicado no Diário Oficial do dia 04.05, a Medida Provisória n. 960/2020, que prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela Receita Federal e tenham previsão de término em 2020.
A norma incide sobre os tributos abrangidos pelo artigo 12 da Lei n. 11.945/2009 – Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins, PIS importação e Cofins Importação.
O regime especial de drawback é um incentivo para que as empresas brasileiras se fortaleçam no mercado internacional, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos. São três as modalidades do incentivo: isenção, suspensão e restituição de tributos.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados possui vasta experiência na análise e requerimento do regime especial de drawback, e, coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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