Na edição desta quarta-feira (05.08.2020), foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria de nº 18.560, estabelecendo novos prazos para que o empregador informe ao Ministério da Economia eventuais alterações nos acordos firmados com os empregados para o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
A Portaria alterou o artigo 9º da Portaria SEPRT nº 10.486/2020, modificando o prazo para comunicação de dois para cinco dias corridos.
Portanto, havendo alteração dos dados do acordo celebrado, deverá o empregador observar o prazo acima assinalado.
Ressalta-se que os dados que deverão constar no acordo celebrado permanecem os mesmos, estando dispostos no artigo 9º, §1º da Portaria SEPRT nº 10.486/2020.
A Portaria nº 18.560 ainda traz outras novidades, como por exemplo, a possibilidade do empregado acompanhar a tramitação do processo de concessão do Benefício Emergencial pelo portal do governo ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, bem como estabelece prazos e forma de notificações para interposição de recurso na hipótese de indeferimento de concessão do BEM.
O Benefício Emergencial foi instituído pela Medida Provisória nº 936/2020 e mantido pela Lei 14.020/2020. A nossa área trabalhista preparou um parecer com os principais pontos desta lei. Faça aqui e acesse: Principais aspectos da Lei nº 14.020/2020
O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: luizbastos@scbadvogados.adv.br
- Voltar