Com essa norma, o Governo Federal busca aumentar a arrecadação tributária. Especificamente, com relação à Contribuição do PIS e à COFINS, a medida busca mitigar a perda da arrecadação decorrente do julgamento da “Tese do Século”.
Ocorre que a norma que determina a exclusão do ICMS no cálculo do crédito das contribuições sociais possui vícios de legalidade e inconstitucionalidade que já estão sendo reconhecidos pelo Poder Judiciário.
Entre os vícios, pode-se destacar o imbróglio decorrente do processo legislativo, onde, em um verdadeiro “contrabando legislativo”, a Medida Provisória nº 1.159 de 2023, que inicialmente previa a exclusão, perdeu sua eficácia, sendo o seu texto introduzido, como verdadeira matéria estranha, na Medida Provisória nº 1.147 de 2022, convertida na Lei nº 14.592 de 2023. Ademais, a exclusão do ICMS no cômputo do crédito da contribuição do PIS e da COFINS é flagrantemente contrário ao princípio da não cumulatividade, correspondendo, destarte, em verdadeira norma inconstitucional.
Como forma de evitar a exclusão do ICMS na apuração do crédito de PIS/COFINS, é possível o ajuizamento de ação judicial de mandado de segurança, resguardando o direito ao crédito em sua integralidade desde a edição da ilegal e inconstitucional lei.
A atuação da equipe tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos, consiste em analisar os riscos e oportunidades de cada tese e buscar o judiciário para atender as situações específicas de cada um de seus clientes, dentre elas a redução da carga tributária e o reembolso de pagamentos à maior que tenham sido efetivados nos últimos anos.
Estamos à disposição para falarmos sobre a possibilidade de redução da carga tributária e demais teses.
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