O STF deu início, na manhã de hoje, ao julgamento que analisará a necessidade de prévia autorização judicial para o compartilhamento de dados fiscais sigilosos com o Ministério Público – MP.
A discussão versa sobre até que ponto órgãos de controle, como o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, atual Unidade de Inteligência Financeira -UIF, a Receita Federal e o Banco Central, podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público, objetivando embasar investigações criminais.
O debate teve início em julho, quando o ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar para suspender todas as investigações que usaram dados detalhados de órgãos de controle sem autorização judicial, a pedido do senador Flávio Bolsonaro.
O senador argumentava que o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso a informações fiscais dele, através de relatório do antigo Coaf, sem autorização judicial.
A expectativa é de que o compartilhamento de informações de órgãos de controle não seja proibido, mas sim que sejam estabelecidos limites sobre quais informações poderão ser repassadas ao MP e a forma como esta comunicação será realizada.
O departamento de Consultoria Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados está acompanhando os desdobramentos do julgamento supracitado e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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