O Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, através da Portaria ME n. 201, publicada no DOU do dia 12.05.2020, prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tendo em vista a pandemia causada pelo Covid-19.
Os vencimentos das parcelas ficam prorrogadas da seguinte maneira:
VENCIMENTO ATUAL | NOVO PRAZO DE VENCIMENTO |
maio/2020 | 31.08.2020 |
junho/2020 | 30.10.2020 |
julho/2020 | 31.12.2020 |
Insta ressaltar que a prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação da norma in comento e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Além disso, a Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados possui vasta experiência na análise e requerimento de parcelamentos no âmbito da RFB e da PGFN, e, coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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