25
jul 2016
Michel Temer sanciona lei que reduz a alíquota do IR para remessas ao exterior

Foi publicada dia 21 de junho no Diário Oficial da União a lei 13.315/16, que restabelece a alíquota do imposto de renda para 6% sobre remessas feitas ao exterior. A mudança, válida até 31 de dezembro de 2019, reduz em aproximadamente quatro vezes a alíquota atual de 25%.

A nova alíquota abrange remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para despesas com viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, limitando-se a R$ 20 mil por mês. Empresas de turismo também estão sujeitas à nova alíquota, limitadas a R$ 10 mil/mês por passageiro, desde que cadastradas no Ministério do Turismo.

De acordo com o art. 2º da lei 13.315/16, não estarão sujeitas à retenção na fonte do IR as remessas:

  • destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência;
  • efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Pessoas físicas ou jurídicas com regime fiscal privilegiado e residentes de países que possuam tributação favorecida (definidos pela Receita Federal), não estão sujeitos (as) aos efeitos da lei 13.315/16.

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.