30
ago 2018
Ministério da Fazenda vai às exchanges brasileiras de moedas virtuais para combate à lavagem de dinheiro

A procuradoria do Ministério da Fazenda, com intuito de combater a prática de lavagem de dinheiro, tem enviado intimado as corretoras de moedas virtuais brasileiras para que, no prazo de 5 dias, respondam um questionário composto por 14 perguntas que servirão de base para o chamado “estudo para a corrupção e lavagem de dinheiro”.

As informações enviadas terão caráter confidencial, segundo o texto da própria intimação, a fim de proteger a integridade do próprio sistema financeiro e abordam questões importantes como limites oferecidos aos clientes em relação à renda declarada, controle pelo número de operações, controle sobre a identificação do originador, hashs das carteiras, dados dos próprios sócios, entre outros.

Nesse cenário, é relevante frisar que a Receita Federal do Brasil já se manifestou sobre as moedas virtuais afirmando a obrigatoriedade de sua declaração, pelo valor de aquisição, na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Nesse sentido, os ganhos obtidos com sua alienação, cujo total mensal seja superior a R$ 35.000,00 serão tributados à título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro e, consequentemente, o recolhimento do imposto sobre a renda deverá ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. 

Em complemento, informamos ainda que, em comunicado emitido em 16/11/17, o Banco Central manifestou entendimento no sentido de que as moedas virtuais realmente não são moedas já que não são emitidas nem garantidas por qualquer autoridade monetária. Sendo assim, não têm garantia de conversão para moedas soberanas, e tampouco são lastreadas em ativo real de qualquer espécie. Ainda, cumpre esclarecer que as moedas virtuais não se confundem com as moedas eletrônicas (essas reguladas pela Lei n.º 12.865/13), que representam dinheiro real, soberano, emitido pelo governo, armazenados junto às instituições financeiras em dispositivo ou sistema eletrônico.

O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contato: marceloz@scbadvogados.adv.br

Tel: 2138-7086


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